Direito Penal: “O Feminicídio e a Pedagogia da Crueldade: o que dizer quando o Estado não cumpre o seu papel?

Direito Penal: “O Feminicídio e a Pedagogia da Crueldade: o que dizer quando o Estado não cumpre o seu papel?

Pessoal, trago hoje o texto que elaborei na manhã de hoje para a Jovem Pan News Alagoas, no bojo do qual abordo tema de grande repercussão no cenário atual dos noticiários e das páginas, perfis, sites e reportagens policiais.

Bom, seguem as primeiras linhas do trabalho desenvolvido.

1 – Introdução:

O presente artigo analisa criticamente a persistência da violência contra mulheres no Brasil, fazendo uma breve incursão em Alagoas, com ênfase nos feminicídios de grande repercussão e na espetacularização midiática das agressões.

Apesar da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da tipificação do feminicídio como qualificadora do homicídio (Lei nº 13.104/2015), os índices permanecem alarmantes. Casos recentes de assassinatos de influenciadoras digitais e agressões filmadas em espaços públicos revelam não apenas a brutalidade dos atos, mas a passividade institucional diante da violência de gênero.

Este artigo propõe uma singela análise crítica da persistência do feminicídio, articulando teoria criminológica, estudos de gênero e crítica institucional, com o objetivo de denunciar a normalização da violência e cobrar providências concretas.

2 – Referencial Teórico:

2.1. A Vitimologia é um campo de estudo da criminologia que foca na vítima de um crime, investigando seu papel no evento criminoso e os fatores que a tornam vulnerável.

Diferente da criminologia tradicional, que se concentrava quase exclusivamente no criminoso, a vitimologia busca entender a dinâmica entre vítima, agressor e sociedade.

2.1.2. Origem da Vitimologia:

A vitimologia surgiu em meados do século XX, com dois autores frequentemente creditados por suas contribuições pioneiras. O primeiro foi o advogado romeno Benjamin Mendelsohn (1900-1998). Em 1947, ele apresentou um estudo que classificava as vítimas de acordo com seu grau de “participação” no crime, baseando-se em sua vulnerabilidade e na relação com o agressor. Mendelsohn é considerado o “pai da vitimologia”.

3 – Casos emblemáticos e falhas institucionais:

    Casos como o assassinato da influencer feminista Mariana Ferrer e os vídeos de agressões em locais públicos viralizados nas redes sociais revelam a brutalidade dos atos e a passividade institucional. A Lei Maria da Penha, embora avançada, enfrenta obstáculos na implementação: medidas protetivas são ignoradas, denúncias são descredibilizadas e o ciclo da violência se perpetua.

    A ausência de políticas intersetoriais, formação adequada de agentes públicos e responsabilização exemplar contribui para a manutenção do cenário de impunidade. A espetacularização midiática transforma a dor em consumo, enquanto o Estado falha em garantir proteção efetiva.

    4 – Estatísticas e Vitimologia do Feminicídio no Brasil:

      A persistência do feminicídio no Brasil é evidenciada por números alarmantes. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, foram registrados 1.492 feminicídios no país, o maior número da série histórica. Em 2025, a média se manteve em quatro mulheres assassinadas por dia, com destaque para os estados de São Paulo (128 casos), Minas Gerais (60) e Bahia (52).

      4.1. Perfil das vítimas:

      A vitimologia, enquanto campo das ciências criminais, permite compreender não apenas o ato criminoso, mas o processo de vitimização que o antecede. No caso do feminicídio, os dados revelam um padrão recorrente:

      64% das vítimas são mulheres negras, evidenciando o entrelaçamento entre racismo estrutural e violência de gênero;

      70% têm entre 18 e 44 anos, faixa etária de maior vulnerabilidade social e econômica;

      64% foram mortas dentro de casa, espaço que deveria representar proteção;

      80% dos crimes foram cometidos por companheiros ou ex-companheiros, reforçando o caráter relacional e íntimo da violência;

      48% das mortes ocorreram por arma branca, como facas, o que indica a brutalidade e a proximidade física do agressor

      4.2. Perfil dos feminicidas:

      Embora a literatura ainda careça de estudos sistemáticos sobre os agressores, os dados disponíveis permitem algumas inferências:
      86% dos autores são parceiros íntimos, o que reforça a tese de Segato sobre o feminicídio como linguagem de poder e controle.

      Grande parte dos agressores não possui antecedentes criminais, o que dificulta a prevenção e a identificação precoce do risco. Há presença crescente de agentes de segurança entre os autores, o que levanta questões sobre masculinidades armadas e impunidade institucional
      Motivações recorrentes incluem ciúmes, separação e sentimento de posse, elementos que se articulam com o ciclo da violência descrito pela Lei Maria da Penha.

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