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Justiça determina que escolas de Maceió deverão solicitar comprovante de vacinação

Justiça determina que escolas de Maceió deverão solicitar comprovante de vacinação

Os estabelecimentos de ensino de Maceió, públicos ou privados, deverão solicitar aos pais e/ou responsáveis a apresentação do comprovante de vacinação das crianças e adolescentes matriculados. A medida consta em portaria da 28ª Vara Cível da Capital, assinada nesta quinta-feira (10).

As escolas deverão notificar os pais para que eles apresentem o documento no prazo de 15 dias, respeitando o cronograma vacinal. Havendo recusa ou omissão, o fato deverá ser noticiado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.

Considerando o direito fundamental à educação, a recusa ou omissão na apresentação do comprovante não impedirá a matrícula e a frequência às aulas das crianças e adolescentes. 

“É importante que todos os pais vacinem os seus filhos, até porque a vacina é uma questão coletiva, de toda a sociedade. Se uma pessoa vacina e as outras não, a gente não tem a garantia de que a imunidade de que precisamos aconteça”, destacou a juíza Fátima Pirauá, titular da 28ª Vara Cível.
Ainda segundo a magistrada, o Poder Judiciário deve e pode contribuir para que as crianças e adolescentes sejam protegidos. “O ECA deixa muito claro, em seu artigo 14, que é obrigatória a vacinação de crianças quando recomendada pelo autoridade sanitária. A Anvisa assegurou a eficácia da vacina e recomendou a vacinação”, lembrou a juíza.

Comprovante
Será considerado como comprovante válido certificado físico ou digital, expedido pela autoridade competente, contendo a identificação da criança ou adolescente e a data em que a vacina foi aplicada.

De acordo com a portaria, a vacinação a ser comprovada deverá corresponder às duas doses ou, ao menos, à primeira dose. 

O texto destaca ainda que as Secretarias Municipais de Educação e Saúde deverão realizar abordagem às famílias que não apresentarem os comprovantes. O objetivo será esclarecer acerca da “segurança, imprescindibilidade e eficácia da imunização contra o vírus Sars-Cov-2”.

“Os pais precisam ser conscientizados, e as Secretarias [de Saúde e Educação] precisam fazer esse movimento de explicação acerca da segurança e eficácia da vacinação”, reforçou a titular da 28ª Vara. 

A portaria deve ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (11).

Por Dicom TJ/AL

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