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STF anula condenações de Lula, que poderá concorrer em 2022

STF anula condenações de Lula, que poderá concorrer em 2022

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15/4), reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no âmbito da Lava Jato. Com isso, os ministros decidiram manter a anulação das condenações do petista, imposta pelo ministro Edson Fachin em caráter liminar. Isso deixa o petista apto a concorrer nas eleições de 2022, caso não sofra novas condenações até lá.

Nesta sessão, os ministros analisaram apenas um entre os pontos levantados pela liminar de Fachin. O colegiado ainda precisa discutir, na próxima quinta-feira (22/4), o envio das ações à Justiça Federal do DF e o arquivamento da suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro. Na quarta-feira (21/4) não haverá sessão por causa do feriado.

Fachin, primeiro a votar, manteve a posição de que a Justiça de Curitiba não poderia tocar os processos. Com isso, ele votou para negar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). Nunes Marques divergiu e empatou o julgamento em 1 x 1. Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli seguiram o relator e concordaram com a anulação das condenações de Lula, e deixaram o placar em 4 x 1.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso decidiram antecipar os votos, que ficariam para a próxima semana. Eles seguiram o relator, sem manifestações maiores, e formaram maioria para manter a decisão de Fachin e anular as condenações de Lula, declarando incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos.

O ministro Marco Aurélio Mello resolveu acompanhar a divergência de Nunes Marques. “Qualquer juízo federal poderia ter julgado essas ações, mas a organicidade decidiu pela 13ª Vara Federal de Curitiba (…) porque o primeiro processo versando corrupção e lavagem de dinheiro surgiu no Paraná”, justificou.

Último a votar, o ministro Luiz Fux formou o placar final de 8 a 3, seguindo os colegas da divergência Nunes Marques e Marco Aurélio. Para ele, “não se decreta nulidade quando não há prejuízo”.

“A natureza da incompetência relativa foi debatida em todas as instâncias. Em primeiro grau, em segundo grau, no STJ. E foi rejeitada e não houve oferecimento de uma revisão criminal”, argumentou.

Fonte: Metrópoles

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